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Blog de escrita nas horas extra dos dias

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# Do ritmo circadiano de um trabalhador

Hoje surgiu a notícia (Fonte:LUSA) de que a Fenprof pediu ao Ministério Público para averiguar a morte repentina de três professores: uma em Manteigas em plena sala de aula, outra na Covilhã em serviço oficial ( corrigia as Provas de Aferição) e outro em Odivelas ( enviava as classificações por email). Como professora considero chocante esta notícia e lamento muitíssimo pelos meus colegas.

Há cerca de 7 meses um familiar meu teve um ataque cardíaco fulminante em pleno local de trabalho , num prestigiado Banco português. Com apenas 53 anos o  excesso de trabalho,- ter muito stress-, foi a justificação dada aos familiares diretos. Colegas que assistiram impotentes à sua hora fatal e tentaram por todos os meios a reanimação estão ainda de baixa psiquiátrica, a família ainda em choque com a perda inesperada.

Tanto no caso dos colegas como do meu familiar o problema é o mesmo: a doença do séc. XXI ,  o burnout.Primeiro, o excesso de trabalho quer a nível de procedimentos burocráticos no caso dos professores- que, muitas vezes se apresenta pela duplicação ou triplicação de procedimentos, nada "simplex" ,  tudo muito inclusivo, com muitas medidas universais, adicionais, etc. Depois, a disponibilidade do professor/ trabalhador- contactável via email, telefone, pessoalmente, fora do horário de trabalho, aos fins de semana, feriados ( obrigada a quem inventou o modo reencaminhamento do email oficial...).

Segue-se o trabalho que se leva para casa. No caso de um trabalhador da área financeira, passa pelo trabalho em modo controlo remoto, fora das horas de expediente. No caso de um professor há também muito trabalho- quer na preparação das aulas, preparação de reuniões, correção de testes de avaliação e todo o tipo de instrumentos de avaliação aplicáveis, correção de provas de aferição, exames nacionais, etc e plataforma informática. Onde fica a vida pessoal? Tem de ser meticulosamente programada como a escala de Bancos dos médicos.

O cumprimento do dever por parte de um trabalhador não é consentâneo com faltas por motivo de doença do próprio, dos familiares diretos ( pais, por exemplo) ou de filhos menores ( até aos 12 anos). Muitas vezes isso é visto como uma fraqueza por parte do trabalhador. Mau para a sua avaliação de desempenho. Por isso, os professores e todos os trabalhadores cumpridores ou entram em burnout ou partem fatalmente. Uma tragédia. 

Há 10 anos numa escola onde dei aulas e donde se avistava a pista 5.2 do Aeroporto de Lisboa lembraram-se de criar aulas de Yoga para professores, depois do serviço. No meu caso não corria muito bem , pois no meio do Ooomm só pensava na lista de compras do supermercado e não desligava. Foi nessa época que comecei a caminhar e a correr, primeiro na pista do Guincho, depois no paredão de Oeiras, fizesse sol ou chuva, seguindo as passadas de Murakami. Há três anos a cardiologista  recomendou-me muita caminhada e melatonina ( na versão natural)- sentir o coração como que a saltar-nos pela boca é aflitivo. Mais do que aflitivo. Responderem-nos-  tive um problema cardíaco - e então?- revela a perfeita desumanidade do meio laboral. 

Eu e muitos colegas não conseguimos este ano, nem correr, nem caminhar, nem esticar as pernas entre testes, reuniões de encarregados de educação, reuniões , papéis, papéis, papéis. Submergidos em papéis.

Valeu-me a alegria dos meus e a noção de que a saúde para viver e para os criar está acima de tudo, até do trabalho.

Aos meus colegas professores

Ao meu primo Xana, in memoriam

@mmalheiro

publicado às 23:33

# Do artigo 73.º da CRP e das quotas

Consta da Constituição da República Portuguesa o artigo 73.º e, na Lei Constitucional de 1/92 de 25-11-1992 , que preconiza o direito à Educação, a saber:

 " 1. Todos têm direito à educação e à cultura.
   2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva. 
  3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais. 
 4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado."

Portanto, o número 1 deste artigo é um argumento de "tipo" universal marcado pelo pronome indefinido no plural " todos". Se assim é, qual a necessidade de se criarem quotas para grupos minoritários no acesso ao ensino superior. ? Esta questão tem levantado vozes à direita  e à esquerda , tendo sido publicado um artigo de opinião polémico e "bonifácio" q.b,com reações de perigosa anuência e reações de total discordância .

Em que medida a discriminação positiva poderá ser utilizada para a aplicação de medidas falaciosas? O acesso ao Ensino Superior deverá ser pelo mérito , obtido através de exames ou provas de acesso. Essas provas específicas de acesso devem manter-se. De outro modo, cair-se-á no facilitismo e depois que gerações futuras teremos?

O mérito é aplicável a todos , a todos os estudantes de todas as origens, mulheres ou homens, todos os estudantes portugueses ou estrangeiros.

@mm

 

 

publicado às 00:33

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