# 25, sempre! Não, senhor Ministro, não paramos.
Os professores aguardam a promulgação, congelamento ou não promulgação de um diploma dos concursos por parte do Senhor Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que expressou dúvidas sobre o diploma "aprovado", a 17 de março, sem a concordância sindical.
Por isso, a greve e a luta continuam e descemos hoje a Avenida , sem medo e com a Liberdade toda nas mãos.
A greve e a luta continua, Senhor Ministro, com e sem exames. Merecemos respeito e não desprezo.
[1 - A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 - O direito à greve é irrenunciável.] Artigo 530 da CRP
@mmalheiro